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Ordenador de Despesas

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12 horas

15/12 a 18/12

08:30 as 12:30

Online - ao vivo

APRESENTAÇÃO

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

 

OBJETIVO

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. Como objetivo específico, o foco é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual – PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 

PÚBLICO-ALVO

O treinamento se destina ao desenvolvimento e capacitação de ordenadores de despesas, gestores públicos, servidores e empregados públicos e, ainda, aos profissionais de outras áreas que se interessem pelo tema.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

Módulo I – Principais alterações e legislações alteradas com a nova lei de licitações

Plano de Contratação anual e legislações pertinentes. Prazos e limites. Elaboração e nuances importantes. Governança e alta direção. Gerenciamento de riscos. Processo de contratação. Controle Interno e externo. Melhor preço e o ciclo de vida do contrato. Nuances das compras e suas alterações. Terceirização e suas peculiaridades. Obras públicas e características. Dispensa e inexigibilidade e seus cuidados.

Módulo II – Conceito de Ordenador de Despesas

Cargo ou função? Quem pode ser ordenador de despesas. É possível que o ordenador de despesas seja um empregado terceirizado? Ordenador de despesas: agente político – efeitos. Prefeito Ordenador de Despesas. Princípios a serem seguidos pelo ordenador de despesas. O Rol de Responsáveis. Matriz de responsabilidade e LRF.

Módulo III – Atos de Ordenador de Despesas

Atos de ordenador de despesas e atos de gestão. Empenho. Limitação de Empenho. Pagamento. Prazo de pagamento, atualização monetária e multa. Atos equivalentes a ordenar despesas. Declaração que autoriza a licitação. Declaração do ordenador de despesas que homologa a licitação. Ratificação da Dispensa e Inexigibilidade de licitação. Multas contratuais. Acordos administrativos que geram despesas. Despesa não aplicável. Geração e Aumento de Receitas.

Módulo IV – O dever de prestar contas

Omissão no dever de prestar contas.  Atos decorrentes de ordem superior e manifestamente ilegais. O ordenador de despesas e os atos de seu subordinado. O ato do ordenador de despesas amparado em parecer. Ausência de alerta pelo Tribunal de Contas. Princípios estritamente vinculados à gestão da despesa em entidade paraestatal que explora atividade econômica. Falhas estruturais e inexigibilidade de conduta diversa.

Módulo V – O ordenador de despesas e as contratações públicas

Cautela com contratos de empresas estatais. Reajuste, revisão, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro. Criminalização da alteração contratual.

Módulo VI – A estimativa de preços na Administração Pública

Como realizar uma pesquisa de preços?  Estimativa de preço em uma contratação direta sem licitação. Estimativa de preço em uma contratação por meio de ata de registro de preços. Edição de normas próprias sobre a estimativa de preços.

Módulo VII – Quem defende o Ordenador de Despesas?

O órgão Jurídico da administração? O advogado terceirizado? Advogado pago por seguradora? O próprio servidor?

INSTRUTORES

Karina Amorim

Consultora externa do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; doutora em Pesquisa em Direito e Políticas Públicas; mestre em Direito Constitucional; Advogada Geral da Ordem dos Advogados do Brasil e Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Distrito Federal – Gestão 2022/2024. É Sócia Fundadora do Escritório KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Advogada e Consultora Especializada em Licitações e Contratos, Tribunais de Contas e Compliance; membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da OAB/DF e membro da Comissão de Seleção na Ordem dos Advogados da Seccional Brasília; também é palestrante em temas de Direito Administrativo, em especial Licitações e Contratos e Compliance.

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