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Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para regime Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

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20 horas

07/10 a 11/10

08:30 as 12:30

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APRESENTAÇÃO

A dinâmica que caracteriza o Processo de Sindicância e, também, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), exige dos atores envolvidos conhecimento técnico específico e permanente atualização. Nesse sentido, não é bastante e suficiente conhecer apenas a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. É imperativo que os responsáveis pela condução desses processos, inclusive as autoridades julgadoras, possuam domínio sobre a legislação de suporte, doutrina e jurisprudência, base legal de sustentação para o adequado desenvolvimento e julgamento de apuratórios dessa natureza. 

Nesse contexto, serão empregados, subsidiariamente e como fonte de conhecimento, dispositivos do Código de Processo Civil; da Lei nº.9.784/99 (Lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal); da Lei nº.8.429/92, alterada pela Lei nº.14.230/21 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA); da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; bem como as orientações normativas contidas no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União (CGU); o que diz a doutrina, e, ainda, as Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça-STJ, do Tribunal Superior do Trabalho – TST e do Supremo Tribunal Federal – STF. 

O treinamento abordará todas as fases da apuração disciplinar, inclusive, a ocorrência do fato gerador, o juízo de admissibilidade, os preparativos para a nomeação da comissão processante (instauração do feito disciplinar), bem como a sua instrução e posterior análise do processo, após a apresentação do relatório final, pela autoridade julgadora. Portanto, o curso permitirá que qualquer funcionário, mesmo sem formação na área jurídica e com pouca ou nenhuma experiência sobre o tema, possa participar de apurações disciplinares tanto de natureza investigativa quanto acusatória, pois, durante o treinamento receberá orientação sistematizada acerca de todos os procedimentos que deverão ser observados pelo órgão colegiado para a regular instrução processual.

 

OBJETIVO

Instrumentalizar os membros de comissões disciplinares e demais atores com as ferramentas necessárias e indispensáveis a uma adequada instrução processual; garantir maior celeridade, transparência e otimização dos processos apuratórios, revestindo de maior segurança jurídica às decisões prolatadas pela autoridade instauradora; e, ainda, proporcionar à alta direção maior economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na apuração de ilícitos administrativos, aliando a teoria à prática, configuram os principais objetivos deste curso.

 

PÚBLICO-ALVO

O treinamento se destina ao desenvolvimento e capacitação de procuradores, advogados, bacharéis em Direito, administradores públicos, assessores, auditores, integrantes de corregedorias, coordenações e/ou órgãos de disciplina e de áreas afins; gestores de RH; alunos dos cursos jurídicos; empregados de empresas estatais e de economia mista; funcionários de autarquias e fundações públicas regidos pela CLT; membros de comissões disciplinares, transitórias ou permanentes; e, ainda, aos profissionais de outras áreas que se interessem pelo tema.

 

RESULTADOS ESPERADOS PARA OS PARTICIPANTES

Valorização profissional e aptidão para desempenhar diversas funções em comissões disciplinares, a partir da(o): 

■ Instrumentalização com as ferramentas necessárias e indispensáveis à adequada execução dos trabalhos apuratórios de sindicância e de processo administrativo disciplinar; 

■ Conhecimento sistematizado que permita a aplicação segura de todo o conteúdo programático, desde a instauração da sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, nas suas diversas fases, garantindo, desse modo, maior celeridade, transparência, otimização e efetividade dos seus resultados; 

■ Conhecimento da legislação vigente, doutrina e jurisprudência e sua efetiva aplicação durante a instrução processual, até a elaboração do relatório final e o seu julgamento; 

■ Clareza acerca da importância dos documentos (modelos) usualmente empregados na instrução processual e, também, da produção de provas; 

■ Domínio de técnicas que permitirão um salto de qualidade na condução dos processos de sindicância, e, também, de processos administrativos disciplinares; 

■ Capacidade crítica para identificar os principais fatores que contaminam o processo, e que por essa razão podem causar a sua nulidade parcial ou total; 

■ Conhecimento sistematizado do conteúdo para a adequada elaboração do relatório final.

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