PARTE I | GOVERNANÇA E INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: FUNDAMENTOS NORMATIVOS, GESTÃO DE RISCOS E JURISPRUDÊNCIA APLICADA
APRESENTAÇÃO
A disciplina da governança, da gestão de riscos e dos controles internos no setor público encontra, hoje, sólido amparo normativo: a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 01/2016 estabeleceu o modelo GRCI para toda a Administração Federal; o Decreto n. 9.203/2017 instituiu a Política de Governança da Administração Pública Federal e seus mecanismos de liderança, estratégia e controle; e a Lei n. 14.133/2021 incorporou ao ciclo das contratações os princípios de integridade, três linhas de defesa e gestão de riscos como exigências estruturais, e não meramente programáticas. A esses fundamentos somam-se os vetores interpretativos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, com destaque para os artigos 20 a 30, que orientam gestores e controladores a decidir com base em consequências práticas, a contextualizar condutas dentro das circunstâncias reais e a distinguir erros grosseiros de decisões tomadas com boa-fé técnica.
A jurisprudência do TCU, por sua vez, consolida parâmetros objetivos sobre o que se espera de uma estrutura de governança madura. Este curso oferece uma visão integrada desse sistema normativo, partindo do conflito de agência que justifica a existência dos controles até os modelos de maturidade que permitem diagnosticar e evoluir a estrutura de cada organização. Ao longo de duas tardes, teoria e prática se alternam por meio de casos reais e decisões do TCU, com foco em soluções aplicáveis no dia seguinte.
OBJETIVO
Ao final do treinamento, o participante estará apto a: compreender o conflito de agência no setor público e como os mecanismos de governança previstos no Decreto nº9.203/2017 e na IN Conjunta MP/CGU nº01/2016 reduzem assimetrias de informação e alinham condutas aos interesses institucionais; dominar os componentes do sistema GRCI – liderança, estratégia, controle, compliance e integridade – e sua aplicação prática no ciclo das contratações, à luz dos dispositivos da Lei nº 14.133/2021; conhecer as três linhas de defesa previstas na Lei nº14.133/2021 e o papel de cada ator na prevenção, detecção, investigação e sanção de irregularidades; identificar e categorizar riscos típicos e atividades de controle proporcionais ao apetite a risco admissível na Administração, conforme o referencial da IN Conjunta MP/CGU nº01/2016; aplicar os critérios interpretativos da LINDB – consequências práticas, circunstâncias do caso concreto e distinção entre erro grosseiro e boa-fé técnica – à avaliação de condutas de gestores e controladores; avaliar a maturidade da estrutura de governança da própria organização e traçar um caminho realista de evolução a partir do diagnóstico, com base nos referenciais do TCU.
PÚBLICO-ALVO
Pregoeiros, agentes de contratação, membros de comissões de licitação e fiscais de contratos; Auditores internos, controladores e membros de unidades de controle interno de entidades públicas e conselhos profissionais; Gestores e dirigentes com responsabilidade sobre processos de compras e contratos administrativos; Integrantes de unidades de gestão de integridade, compliance e combate à corrupção; Corregedores, advogados públicos e membros de assessorias jurídicas de órgãos públicos; Estudantes, pesquisadores e demais interessados em governança, controle e integridade pública.
IMPORTÂNCIA
- Fundamento normativo sólido, não apenas teoria: o curso parte da IN Conjunta MP/CGU nº01/2016 e do Decreto nº9.203/2017 como marcos estruturantes, mostrando como esses diplomas operam de forma integrada com a Lei nº14.133/2021 para construir um sistema coerente de governança e controle;
- A LINDB como ferramenta do gestor e do controlador: os artigos 20 a 30 da LINDB são examinados como instrumentos concretos de proteção ao administrador de boa-fé e de calibração da responsabilização, com análise de como o TCU tem incorporado esses vetores em suas decisões;
- Governança e riscos da Lei nº14.133/2021 lidos como sistema: os dispositivos sobre governança, três linhas de defesa, segregação de funções, gestão de riscos e integridade são tratados de forma integrada – e não como artigos isolados – permitindo uma leitura sistêmica da nova Lei de Licitações;
- Jurisprudência do TCU como parâmetro objetivo: o curso apresenta o referencial de governança do TCU, seus indicadores e as orientações consolidadas em processos de fiscalização sobre estrutura de governança de órgãos públicos, sem necessidade de decorar números de acórdãos;
- Ferramentas de diagnóstico e ação imediata: os participantes saem com modelos de maturidade em governança, referencial de riscos e controles associados e a lógica do Modelo de Macrofunções Ampliado já prontos para aplicação no contexto da própria organização.
PARTE II | DETECÇÃO E PREVENÇÃO DE FRAUDES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
APRESENTAÇÃO
A maioria das fraudes em licitações e contratos não é sofisticada. Ela prospera onde falta capacidade de perceber, nomear e agir. Este curso parte de uma premissa central: o “desconfiômetro” de servidores experientes é uma ferramenta real, e transformar essa intuição em ação fundamentada é uma competência que pode ser aprendida, treinada e institucionalmente organizada. Ao longo de duas tardes, os participantes percorrerão o ciclo completo da fraude licitatória: da psicologia do agente desonesto aos indícios concretos em documentos e planilhas, passando pela jurisprudência recente do TCU e pelos protocolos de resposta que protegem o gestor íntegro. O conteúdo é integralmente baseado em material desenvolvido pelo professor a partir de casos reais.
OBJETIVO
Ao final do treinamento, o participante será capaz de: compreender a psicologia moral por trás das fraudes em contratações públicas e como ambientes organizacionais podem silenciar a intuição ética dos servidores; identificar os principais sinais de alerta (red flags) em propostas, documentos, planilhas e metadados, com base em casos reais e na jurisprudência do TCU; aplicar a Matriz de Indícios e Providências (MIP) como ferramenta de registro, rastreabilidade decisória e proteção do decisor; conhecer o padrão de prova admitido pelo TCU para caracterização de conluio, incluindo o conceito de “somatório de indícios convergentes” e as consequências para agentes públicos; estruturar protocolos de resposta imediata e arranjos intra e interinstitucionais para que o controle funcione de forma coordenada diante de indícios de fraude.
PÚBLICO-ALVO
Pregoeiros, agentes de contratação, membros de comissões de licitação e fiscais de contratos; Auditores internos, controladores e membros de unidades de controle interno de entidades públicas e conselhos profissionais; Corregedores, advogados públicos e membros de comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar; Integrantes de unidades de gestão de integridade, compliance e combate à corrupção; Gestores e dirigentes com responsabilidade sobre processos de compras e contratos administrativos; Estudantes, pesquisadores e demais interessados em controle, transparência e integridade pública.
IMPORTÂNCIA
- Do desconfiômetro à prova: o curso parte da intuição moral (sensação de que “algo está errado”) e fornece os instrumentos técnicos para transformá-la em indício documentado, fundamentado e resistente a contestações;
- Red flags com respaldo do TCU: os sinais de alerta trabalhados no curso, como metadados coincidentes, padrões de preço igualados, vínculos societários e datas em série, são ancorados diretamente na jurisprudência do TCU;
- Ferramentas prontas para usar: os participantes saem com a Matriz de Indícios e Providências (MIP) e o Teste de Choque (TCh) já compreendidos e aplicáveis imediatamente, sem necessidade de adaptação;
- Proteção do gestor íntegro: o curso mostra, com base em caso paradigmático do TCU, como o gestor que adota salvaguardas e documenta suas diligências está protegido e por que o básico funciona quando bem registrado;
- Conteúdo testado em campo: o material foi aplicado em capacitações para auditores e gestores, sendo continuamente atualizado com base nos casos mais recentes de conluio e fraude contratual.

